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Artigo 3º da Lei nº 15.001 de 16 de Outubro de 2024

Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional.

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Art. 3º

O art. 27-A da Lei nº 10.973, de 2 dezembro de 2004 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 27-A (...) Parágrafo único. As informações sobre prestação de contas de recursos repassados com base nesta Lei serão acessíveis ao público, conforme o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)." (NR)