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Artigo 9º da Lei nº 150 de 20 de dezembro de 1935

Dá nova oganização á Secretaria da Agricultura.

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Art. 9º

Para attender ás despezas com a remodelação de que tratam os artigos anteriores e com o custeio da Secção de Engenharia e Architectura no mez de dezembro de 1935 e no exercicio de 1936, fica o Governo autorizado a abrir o credito especial de 347:800$000, sendo 332:800$000, para "Pessoal" e 15:000$000, para "Material". Paragrapho unico. Em consequencia da extincção de cargos vagos e do aproveitamento nos novos quadros dos funccionarios mencionados na presente lei, ficam sem applicação no exercicio de 1936 as dotações ou quotas relativas aos cargos de um secretario, quatro officiaes de gabinete, do gabinete do ministro, um assistente juridico da Directoria Geral do D.N.P. Mineral, um perito contador do Serviço de Aguas do D.N.P.M., um engenheiro civil e dous desenhistas cartographos da Directoria Geral do D. N. P. Vegetal, um assistente juridico do Serviço de I.R. e Colonização do D.N.P. Vegetal, um desenhista da Secção Technica Industrial do Serviço Technico do Café do D.N.P. Vegetal, um assistente engenheiro, um sub-assistente engenheiro e um desenhista cartographo da D. Geral do D.N.P. Animal e um sub-ajudante da Inspetoria Regional do Fomento Animal do D.N.P.A.

Art. 9º da Lei 150 /1935