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Artigo 7º da Lei nº 150 de 20 de dezembro de 1935

Dá nova oganização á Secretaria da Agricultura.

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Art. 7º

O quadro do gabinete do ministro da Agricultura passa a ser constituido do seguinte pessoal que perceberá os vencimentos aqui discriminados: Ordenado Gratificação Total 1 chefe de gabinete(...)36:000$ 36:000$ 1 secretario(...)36:000$ 36:000$ 2 officiaes de gabinete(...)24:000$ 48:000$ Consultoria Juridica: 1 consultor juridico (...)24:000$ 12:000$ 36:000$ Secção de Architectura e Engenharia: 2 engenheiros architectos(...)16:000$ 8:000$ 48:000$ 1 engenheiro civil (...)6:000$ 8:000$ 24:000$ 3 desenhistas de 1ª classe(...)9:600$ 4:800$ 43:200$ 1 desenhista auxiliar (...)8:000$ 4:000$ 12:000$ Total(...) 283:200$

Art. 7º da Lei 150 /1935