Artigo 5º da Lei nº 150 de 20 de dezembro de 1935
Dá nova oganização á Secretaria da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No Serviço de Fructicultura do D.N.P.V. será reservado um dos cargos de assistente para um technico cryologista. Paragrapho unico. O cargo de cryologista deverá ser exercido por engenheiro que tenha seu diploma registrado de conformidade com as exigencias do decreto n. 23.569, de 11 de dezembro de 1933 , e que tenha especialização em industria do frio.