Artigo 4º da Lei nº 150 de 20 de dezembro de 1935
Dá nova oganização á Secretaria da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos de almoxarife s auxiliar de almoxarife da Directoria de Expediente e Contabilidade, garantidos os direitos dos actuaes serventuarios, são transformados nos de protocollista e auxiliar-protocollista, com os mesmos vencimentos ora fixados.