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Artigo 4º da Lei nº 150 de 20 de dezembro de 1935

Dá nova oganização á Secretaria da Agricultura.

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Art. 4º

Os cargos de almoxarife s auxiliar de almoxarife da Directoria de Expediente e Contabilidade, garantidos os direitos dos actuaes serventuarios, são transformados nos de protocollista e auxiliar-protocollista, com os mesmos vencimentos ora fixados.

Art. 4º da Lei 150 /1935