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Artigo 3º da Lei nº 150 de 20 de dezembro de 1935

Dá nova oganização á Secretaria da Agricultura.

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Art. 3º

Ficam tambem extinctos os actuaes cargos, ainda não providos, de perito contador do Serviço de Aguas, do Departamento Nacional da Producção Mineral e o de desenhista da 2ª secção technica (industrial) do Serviço Technico do Café, do Departamento Nacional da Producção Vegetal, dotados com os vencimentos annuaes, respectivamente, de réis 19:200$000 e 12:000$000.

Art. 3º da Lei 150 /1935