Artigo 10º da Lei nº 150 de 20 de dezembro de 1935
Dá nova oganização á Secretaria da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrario.
Dá nova oganização á Secretaria da Agricultura.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.