Artigo 2º da Lei nº 14.997 de 15 de Outubro de 2024
Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa do Sairé, realizada no distrito de Alter do Chão, no Município de Santarém, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.