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Artigo 2º da Lei nº 14.997 de 15 de Outubro de 2024

Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa do Sairé, realizada no distrito de Alter do Chão, no Município de Santarém, no Estado do Pará.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 14.997 /2024