Artigo 2º da Inclusão de Pessoas com TEA no Mercado de Trabalho | Lei nº 14.992 de 3 de Outubro de 2024
Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.