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Artigo 2º da Inclusão de Pessoas com TEA no Mercado de Trabalho | Lei nº 14.992 de 3 de Outubro de 2024

Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.