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Artigo 1º da Atendimento Psicossocial para Filhos de Vítimas de Violência | Lei nº 14.987 de 25 de Setembro de 2024

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado.

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Art. 1º

Esta Lei altera o art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado.

Art. 1º da Atendimento Psicossocial para Filhos de Vítimas de Violência - Lei 14.987 /2024