Artigo 3º da Lei nº 14.986 de 25 de Setembro de 2024
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a obrigatoriedade de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio; e institui a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História no âmbito das escolas de educação básica do País.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor no ano subsequente ao de sua publicação.