JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 14.985 de 24 de Setembro de 2024

Confere o título de Vale Nacional dos Dinossauros ao Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 14.985 /2024