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Artigo 2º da Lei nº 14.985 de 24 de Setembro de 2024

Confere o título de Vale Nacional dos Dinossauros ao Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná.

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Art. 2º

Fica conferido ao Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná, o título de Vale Nacional dos Dinossauros.

Art. 2º da Lei 14.985 /2024