Artigo 2º da Lei nº 14.985 de 24 de Setembro de 2024
Confere o título de Vale Nacional dos Dinossauros ao Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica conferido ao Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná, o título de Vale Nacional dos Dinossauros.