Artigo 1º da Lei nº 14.985 de 24 de Setembro de 2024
Confere o título de Vale Nacional dos Dinossauros ao Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei confere o título de Vale Nacional dos Dinossauros ao Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná.