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Artigo 2º da Lei nº 14.984 de 24 de Setembro de 2024

Altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, para possibilitar a organização do Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria em subdivisões físicas, como volumes, seções ou tomos.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 14.984 /2024