Artigo 2º da Lei nº 14.984 de 24 de Setembro de 2024
Altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, para possibilitar a organização do Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria em subdivisões físicas, como volumes, seções ou tomos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.