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Artigo 1º da Lei nº 14.984 de 24 de Setembro de 2024

Altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, para possibilitar a organização do Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria em subdivisões físicas, como volumes, seções ou tomos.

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Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 1º (...) Parágrafo único . O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria constitui unidade indivisível em seu conteúdo, mas poderá ser organizado formalmente em subdivisões físicas, como volumes, seções ou tomos, a serem ordenadas sequencialmente e acondicionadas obrigatoriamente no mesmo recinto." (NR)

Art. 1º da Lei 14.984 /2024