Artigo 3º da Lei nº 14.983 de 20 de Setembro de 2024
Altera a Lei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012, para dispor sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificadas dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos casos em que tenha havido absorções das vantagens ou dos reajustes de que tratam os arts. 7º-A e 7º-B da Lei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012 , seus valores serão restabelecidos aos recebidos antes das absorções, a partir da entrada em vigor desta Lei, sem produção de efeitos financeiros retroativos.