Artigo 2º da Lei nº 14.983 de 20 de Setembro de 2024
Altera a Lei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012, para dispor sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificadas dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os reajustes previstos nos incisos I , II e III do caput do art. 1º da Lei nº 14.528, de 9 de janeiro de 2023 , sobre as vantagens pessoais nominalmente identificadas, que ainda não tenham sido concedidos ou implementados, referidos no caput do a rt. 7º-B da Lei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012 , serão aplicados a partir da entrada em vigor desta Lei, sem produção de efeitos financeiros retroativos.