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Artigo 5º da Lei nº 14.982 de 20 de Setembro de 2024

Dispõe sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Quadro de Pessoal do Senado Federal.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.