Artigo 5º da Lei nº 14.982 de 20 de Setembro de 2024
Dispõe sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Quadro de Pessoal do Senado Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.