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Artigo 4º da Lei nº 14.982 de 20 de Setembro de 2024

Dispõe sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Quadro de Pessoal do Senado Federal.

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Art. 4º

(VETADO).

Art. 4º da Lei 14.982 /2024