Artigo 3º da Lei nº 14.982 de 20 de Setembro de 2024
Dispõe sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Quadro de Pessoal do Senado Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(VETADO).