Artigo 9º, Inciso III, Alínea d da Lei nº 14.978 de 18 de Setembro de 2024
Altera as Leis nºs 7.064, de 6 de dezembro de 1982, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), 12.462, de 4 de agosto de 2011, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para promover a modernização do turismo; dispõe sobre a transferência de empregados da Infraero; revoga o Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975, e a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, e dispositivos das Leis nºs 12.833, de 20 de junho de 2013, e 12.974, de 15 de maio de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogados:
I
o Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975;
II
a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977;
III
os seguintes dispositivos da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo):
a
inciso XII do caput do art. 5º;
b
§ 1º do art. 8º;
c
alíneas a , c e e do inciso II do caput e o § 2º do art. 24;
d
parágrafo único do art. 25;
e
incisos IV e V do § 4º do art. 27;
f
incisos I e II do caput do art. 29;
g
inciso II do caput do art. 34;
h
inciso III do caput e o § 6º do art. 36;
i
art. 39;
j
art. 40;
k
parágrafo único do art. 41;
IV
os §§ 7º e 8º do art. 63 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011;
V
o art. 5º da Lei nº 12.833, de 20 de junho de 2013;
VI
os seguintes dispositivos da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014:
a
arts. 2º a 5º;
b
inciso I do caput do art. 8º.