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Artigo 9º, Inciso II da Lei nº 14.978 de 18 de Setembro de 2024

Altera as Leis nºs 7.064, de 6 de dezembro de 1982, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), 12.462, de 4 de agosto de 2011, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para promover a modernização do turismo; dispõe sobre a transferência de empregados da Infraero; revoga o Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975, e a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, e dispositivos das Leis nºs 12.833, de 20 de junho de 2013, e 12.974, de 15 de maio de 2014.

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Art. 9º

Ficam revogados:

I

o Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975;

II

a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977;

III

os seguintes dispositivos da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo):

a

inciso XII do caput do art. 5º;

b

§ 1º do art. 8º;

c

alíneas a , c e e do inciso II do caput e o § 2º do art. 24;

d

parágrafo único do art. 25;

e

incisos IV e V do § 4º do art. 27;

f

incisos I e II do caput do art. 29;

g

inciso II do caput do art. 34;

h

inciso III do caput e o § 6º do art. 36;

i

art. 39;

j

art. 40;

k

parágrafo único do art. 41;

IV

os §§ 7º e 8º do art. 63 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011;

V

o art. 5º da Lei nº 12.833, de 20 de junho de 2013;

VI

os seguintes dispositivos da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014:

a

arts. 2º a 5º;

b

inciso I do caput do art. 8º.

Art. 9º, II da Lei 14.978 /2024