JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 14.978 de 18 de Setembro de 2024

Altera as Leis nºs 7.064, de 6 de dezembro de 1982, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), 12.462, de 4 de agosto de 2011, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para promover a modernização do turismo; dispõe sobre a transferência de empregados da Infraero; revoga o Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975, e a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, e dispositivos das Leis nºs 12.833, de 20 de junho de 2013, e 12.974, de 15 de maio de 2014.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 . O sistema aeroportuário é constituído pelo conjunto de aeródromos brasileiros, nos quais estão incluídos: I - as pistas de pouso; II - as pistas de táxi; III - o pátio de estacionamento de aeronave; IV - o terminal de carga; V - o terminal de passageiros e suas facilidades. (...)".(NR) "Art. 39 (...) V - ao terminal de carga; (...)".(NR)

Art. 2º da Lei 14.978 /2024