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Artigo 3º da Lei nº 14.976 de 18 de Setembro de 2024

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de dispor sobre a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 14.976 /2024