Artigo 3º da Lei nº 14.976 de 18 de Setembro de 2024
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de dispor sobre a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.