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Artigo 10º, Inciso I da Regime de Transição para Contribuição Substitutiva | Lei nº 14.973 de 16 de Setembro de 2024

Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.779, de 25 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 13.988, de 14 de abril de 2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 1.737, de 20 de dezembro de 1979, e 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, e das Leis nºs 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009.

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Art. 10

Aplica-se ao RERCT-Geral o disposto nos §§ 9º , 10 , 12 e 13 do art. 4º , no art. 5º , no art. 6º , nos §§ 1º e 2º do art. 7º , no art. 8º e no art. 9º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 , com as seguintes alterações:

I

as referências a "31 de dezembro de 2014" constantes da referida Lei, para "31 de dezembro de 2023";

II

as referências a "último dia útil do mês de dezembro de 2014" constantes da referida Lei, para "último dia útil do mês de dezembro de 2023";

III

as referências a "ano-calendário de 2014" constantes da referida Lei, para "ano-calendário de 2023";

IV

a referência a "no ano-calendário de 2015" constante do § 7º do art. 4º da referida Lei, para "a partir do ano-calendário de 2023".

Art. 10, I da Regime de Transição para Contribuição Substitutiva - Lei 14.973 /2024