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Artigo 1º da Lei nº 14.970 de 13 de Setembro de 2024

Institui o Dia Nacional da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico, a ser celebrado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho.