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Artigo 12 da Lei nº 14.968 de 11 de Setembro de 2024

Aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores; adequa o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional; cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon); e altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 13.969, de 26 de dezembro de 2019.

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Art. 12

Revogam-se:

I

da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007:[]

a

o inciso III do caput e o § 4º do art. 2º;[][]

b

os §§ 2º , 3º e 5º do art. 3º;[][][]

c

o inciso III do caput do art. 4º;[]

d

os incisos I e II do caput do art. 4º-A;[][]

e

a Seção III do Capítulo I;[]

f

os arts. 12 a 22;[]

g

o art. 64;[]

h

o art. 65;[]

II

da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019:[]

a

as alíneas "a", "b" e "c" dos incisos I, II , III e IV do caput do art. 3º;[][][][]

b

os incisos I , II e III do § 5º do art. 3º;[][][]

c

os incisos I , II e III do § 6º do art. 3º.[][][]