JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 14.968 de 11 de Setembro de 2024

Aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores; adequa o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional; cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon); e altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 13.969, de 26 de dezembro de 2019.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, adequa o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional e cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon), bem como altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991 , 11.484, de 31 de maio de 2007 , e 13.969, de 26 de dezembro de 201 9, para modernizar a política industrial para os referidos setores.

Art. 1º da Lei 14.968 /2024