Artigo 68 da Lei nº 14.967 de 9 de Setembro de 2024
Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a Lei nº 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 68
O inciso I do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10(...) I - as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º , 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 , e na Lei que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; (...)" (NR)