Artigo 10º da Lei nº 14.965 de 9 de Setembro de 2024
Dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A avaliação por títulos terá por base os conhecimentos, as habilidades e as competências necessários ao desempenho das atribuições do cargo ou emprego público e terá caráter classificatório.