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Lei nº 14.964 de 5 de Setembro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Médico Ultrassonografista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica instituído o dia 21 de agosto como o Dia Nacional do Médico Ultrassonografista.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2024

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