Artigo 5º da Lei nº 14.963 de 5 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal; e dá outras providências.
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