Artigo 8º da Lei nº 14.959 de 4 de Setembro de 2024
Estabelece critérios mínimos para a outorga do título de Capital Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece critérios mínimos para a outorga do título de Capital Nacional.
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