JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei nº 14.959 de 4 de Setembro de 2024

Estabelece critérios mínimos para a outorga do título de Capital Nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Não é permitido ao Município ostentar simultaneamente mais de um título de Capital Nacional.

Parágrafo único

Cada título de Capital Nacional somente poderá ser ostentado por um único Município.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei 14.959 /2024