Artigo 7º da Lei nº 14.959 de 4 de Setembro de 2024
Estabelece critérios mínimos para a outorga do título de Capital Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Não é permitido ao Município ostentar simultaneamente mais de um título de Capital Nacional.
Parágrafo único
Cada título de Capital Nacional somente poderá ser ostentado por um único Município.