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Artigo 7º da Lei nº 14.959 de 4 de Setembro de 2024

Estabelece critérios mínimos para a outorga do título de Capital Nacional.

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Art. 7º

Não é permitido ao Município ostentar simultaneamente mais de um título de Capital Nacional.

Parágrafo único

Cada título de Capital Nacional somente poderá ser ostentado por um único Município.

Art. 7º da Lei 14.959 /2024