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Artigo 5º da Lei nº 14.959 de 4 de Setembro de 2024

Estabelece critérios mínimos para a outorga do título de Capital Nacional.

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Art. 5º

A data da reunião da audiência ou consulta pública para a avaliação do atendimento aos critérios de concessão do título de Capital Nacional, assim como a verificação de seus resultados, deve ser objeto de ampla divulgação pelos meios oficiais, facultada a participação dos veículos de comunicação social privados.

Art. 5º da Lei 14.959 /2024