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Artigo 2º da Lei nº 14.956 de 3 de Setembro de 2024

Confere o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 14.956 /2024