Artigo 1º da Lei nº 14.956 de 3 de Setembro de 2024
Confere o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica conferido o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.