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Artigo 1º da Lei nº 14.956 de 3 de Setembro de 2024

Confere o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica conferido o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.