Artigo 1º da Lei nº 14.953 de 2 de Setembro de 2024
Confere o título de Capital Nacional da Pós-Colheita de Grãos ao Município de Panambi, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica conferido o título de Capital Nacional da Pós-Colheita de Grãos ao Município de Panambi, no Estado do Rio Grande do Sul.