Lei nº 14.952 de 6 de Agosto de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de estabelecer regime escolar especial para atendimento a educandos nas situações que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 81-A: "Art. 81-A Os sistemas de ensino estabelecerão, para a educação básica e superior, regime escolar especial para o atendimento a: I - estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino; II - mães estudantes lactantes; III - (VETADO). § 1º (VETADO). § 2º O acesso ao regime escolar especial será condicionado à comprovação de que o educando se encontra em uma das situações previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo e de que a inclusão no regime especial é condição necessária para garantir a continuidade e a permanência de suas atividades escolares, nos termos de regulamento."
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Caroline Dias dos Reis Camilo Sobreira de Santana Gustavo José de Guimarães e Souza Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2024