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Artigo 16 da Lei nº 14.948 de 2 de Agosto de 2024

Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.

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Art. 16

O SBCH2 terá a seguinte estrutura:

I

autoridade competente;

II

autoridade reguladora;

III

empresa certificadora;

IV

instituição acreditadora;

V

gestora de registros;

VI

produtor; e

VII

comprador.

Art. 16 da Lei 14.948 /2024