Artigo 8º da Lei nº 14.946 de 31 de Julho de 2024
Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Com base nos tratados internacionais ratificados pelo País e na legislação brasileira, proteger-se-ão os processos de patenteamento de invenções e de modelos de utilidade, absorção tecnológica, transferência de tecnologias, exportação de bens sensíveis e propriedade intelectual que se vinculem às atividades espaciais.