Artigo 6º da Lei nº 14.946 de 31 de Julho de 2024
Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A recepção e a distribuição de dados espaciais sobre infraestruturas críticas e áreas sensíveis para a segurança nacional com emprego de infraestruturas espaciais no território nacional são passíveis de controle pelo Ministério da Defesa, na forma de regulamento.