JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 14.946 de 31 de Julho de 2024

Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A recepção e a distribuição de dados espaciais sobre infraestruturas críticas e áreas sensíveis para a segurança nacional com emprego de infraestruturas espaciais no território nacional são passíveis de controle pelo Ministério da Defesa, na forma de regulamento.

Art. 6º da Lei 14.946 /2024