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Artigo 48 da Lei nº 14.946 de 31 de Julho de 2024

Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.

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Art. 48

No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de entrada em vigor desta Lei, ato do Poder Executivo estabelecerá colegiado interministerial, no âmbito da Presidência da República, de caráter deliberativo, com a competência de estabelecer os parâmetros gerais relativos à formulação, ao acompanhamento e à avaliação da política espacial brasileira e de estimular cooperações internacionais estratégicas.

Art. 48 da Lei 14.946 /2024