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Artigo 45 da Lei nº 14.946 de 31 de Julho de 2024

Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.

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Art. 45

A União poderá propor ou aceitar, quando julgar conveniente, recurso às Regras Opcionais da Corte Permanente de Arbitragem Relativas a Atividades no Espaço Exterior, acordo do qual o Brasil é signatário.

Art. 45 da Lei 14.946 /2024