Artigo 44 da Lei nº 14.946 de 31 de Julho de 2024
Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 44
As controvérsias decorrentes da interpretação ou da aplicação desta Lei poderão ser submetidas à câmara de prevenção e resolução administrativa de conflitos de que trata o caput do art. 32 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei da Mediação), conforme rito previsto em norma específica da autoridade espacial competente.