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Artigo 44 da Lei nº 14.946 de 31 de Julho de 2024

Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.

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Art. 44

As controvérsias decorrentes da interpretação ou da aplicação desta Lei poderão ser submetidas à câmara de prevenção e resolução administrativa de conflitos de que trata o caput do art. 32 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei da Mediação), conforme rito previsto em norma específica da autoridade espacial competente.

Art. 44 da Lei 14.946 /2024