JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43 da Lei nº 14.946 de 31 de Julho de 2024

Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

A autoridade espacial competente aplicará as sanções decorrentes das infrações conforme o disposto nesta Lei e em regulamento específico, com observância do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Parágrafo único

O montante resultante de multas pecuniárias deverá ser revertido ao FNDCT e ser aplicado de acordo com as disposições desta Lei.

Art. 43 da Lei 14.946 /2024