Artigo 43 da Lei nº 14.946 de 31 de Julho de 2024
Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 43
A autoridade espacial competente aplicará as sanções decorrentes das infrações conforme o disposto nesta Lei e em regulamento específico, com observância do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo único
O montante resultante de multas pecuniárias deverá ser revertido ao FNDCT e ser aplicado de acordo com as disposições desta Lei.