Artigo 37 da Lei nº 14.946 de 31 de Julho de 2024
Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A AEB coordenará, com os órgãos e as instituições competentes, as ações requeridas para a realização de resgate de artefatos e de detritos espaciais no território nacional.
Parágrafo único
A AEB poderá realizar os acordos e as parcerias necessários para viabilizar as ações previstas no caput deste artigo.