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Artigo 37 da Lei nº 14.946 de 31 de Julho de 2024

Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.

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Art. 37

A AEB coordenará, com os órgãos e as instituições competentes, as ações requeridas para a realização de resgate de artefatos e de detritos espaciais no território nacional.

Parágrafo único

A AEB poderá realizar os acordos e as parcerias necessários para viabilizar as ações previstas no caput deste artigo.

Art. 37 da Lei 14.946 /2024