JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34, Parágrafo Único da Lei nº 14.946 de 31 de Julho de 2024

Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

Os órgãos federais competentes conduzirão em regime especial os licenciamentos ambientais relacionados às atividades espaciais, com base nos requisitos técnicos aplicáveis desta Lei e da legislação ambiental.

Parágrafo único

(VETADO).

Art. 34, Parágrafo Único da Lei 14.946 /2024